NOTA INTRODUTÓRIA
O Prémio CONFIA | TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE, promovido pelo Politécnico do Porto, pelo Tribunal de Contas e pelo Público, é uma experiência-piloto que pretende aprofundar uma reflexão sobre os valores e comportamentos para uma cidadania ativa, atenta e responsável.
A possibilidade de desenvolver, em parceria estratégica, uma iniciativa desta natureza, permitirá agregar dinâmicas internas e externas, promovendo um efeito de contágio positivo que potenciará a melhoria contínua.
I – CONCEITO E OBJETIVOS
O Concurso desenvolvese no quadro dos objetivos gerais da Transparência, Integridade de Atuação e Prevenção da Corrupção, nos termos da missão do Tribunal de Contas e das deliberações e recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, bem como no domínio do Plano de prevenção da corrupção e das infrações conexas do P.PORTO e no quadro da responsabilidade social e informativa do Público, pretendendo contribuir para:
- criar espaços de reflexão dentro da comunidade académica sobre problemas relacionados diretamente com a transparência, informação, integridade das práticas internas, bem como o combate à corrupção e à fraude, enquadrados em questões de ética e de cidadania.
- promover leituras e explorar a elaboração de novas vias de conhecimento e partilha, no âmbito de temáticas relacionadas com as áreas associadas ao Concurso.
- estimular o conhecimento, a imaginação, a criatividade e o espírito crítico.
II - DESTINATÁRIOS
O Concurso terá duas tipologias de destinatário:
- estudantes inscritos num curso do ensino superior (CTESP, Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos), os quais deverão ter o acompanhamento de um docente ou investigador.
- trabalhadores da Administração Pública (Administração Central, Setor Empresarial do Estado e Administração Local).
Os trabalhos a apresentar podem ser a título individual ou em grupo, no máximo de três pessoas.
III – ÂMBITO E FORMATO
Os trabalhos devem refletir mensagens relacionadas com os valores e o exercício da cidadania, com especial enfoque na transparência, informação, integridade das práticas, bem como o combate à corrupção e à fraude;
Os trabalhos terão duas categorias sendo classificados em função da categoria em que é submetido o trabalho:
- Categoria A – Artigo/Protótipo: artigo que promova um breve estudo ou reflexão sobre a temática (25.000 a 50.000 caracteres) ou, em alternativa, apresentação de um protótipo, com dimensão tecnológica, tendo em vista a promoção de uma cidadania ativa no domínio da prevenção da corrupção;
- Categoria B – Artes Visuais, Media Artes e Design: reportagem (5 a 10 minutos); vídeo de curta duração (5 a 10 minutos); animação multimédia (máximo 2 minutos), entre outros da mesma natureza.
Os trabalhos devem ser gravados em formato digital, devendo ser acompanhados por:
- sinopse explicativa do conteúdo (entre 250 e 500 carateres, incluindo espaços);
- memória descritiva relativa ao processo de elaboração e indicação da fonte que inspirou o trabalho (entre 500 e 1000 carateres, incluindo espaços), que indique: número de pessoas envolvidas; apoios externos na elaboração (colaborações) e número aproximado de horas de trabalho despendidas;
Todos os trabalhos devem, ainda, respeitar os seguintes requisitos:
- Conteúdos integralmente originais.
- Inexistência de nomes ou de imagens de figuras públicas, que não tenham o seu expresso consentimento, o qual deve ser remetido aquando da submissão do trabalho, bem como de símbolos de instituições ou de entidades públicas ou privadas.
- Os ficheiros informáticos com os trabalhos deverão ainda respeitar as Instruções Especificas, as quais serão publicadas no site do Concurso.
IV – CALENDÁRIO
- Abertura – junho de 2024
- Submissão dos trabalhos – até 20 de outubro de 2024
- Divulgação dos Finalistas – 15 de novembro de 2024
- Entrega de Prémios – 9 de dezembro de 2024 - Dia Internacional Contra a Corrupção, no âmbito da realização de uma Conferência Temática.
V - JÚRI
O Júri é composto por sete elementos:
- Tribunal de Contas – designa dois elementos, sendo que um elemento preside;
- Presidência do P.PORTO – designa dois elementos;
- Jornal "Público" - designa dois elementos;
- Personalidade externa ao P.PORTO de reconhecido mérito.
Ao Júri competirá avaliar o âmbito do tema constante da inscrição e premiar o melhor trabalho de cada categoria, devendo também decidir sobre a atribuição de menções honrosas ou de eventuais prémios ex aequo.
O Júri valorizará nomeadamente:
- a criatividade;
- a adequação e a atualidade da mensagem;
- o processo de trabalho seguido durante a conceção e soluções adotadas na concretização da ideia-base.
O Júri poderá decidir não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos propostos não cumprem os requisitos referidos neste Regulamento.
O Júri do Concurso deliberará sobre os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento.
Das decisões do Júri não caberá recurso.
VI - PRÉMIOS
Será premiado o melhor trabalho apresentado a Concurso para cada tipologia de destinatário e categoria, num total de quatro prémios.
O prémio a atribuir constará na participação num ou vários cursos de formação pós-graduada, ou de curta duração, no âmbito do portefólio do P.PORTO, cujo valor global perfaça 4.500 euros.
Nas situações em que o prémio seja atribuído a um grupo de concorrentes, o valor será divido entre todos.
Os trabalhos premiados serão divulgados nos sítios do P.PORTO, Jornal "PÚBLICO" e Tribunal de Contas.
O Júri poderá, caso o entenda, divulgar outros trabalhos apresentados a Concurso que considere relevantes.
VII – CONSENTIMENTOS E PROPRIEDADE
Os participantes, no âmbito deste Concurso, deverão obter autorização para a utilização pública da imagem de todos os que venham a participar nos trabalhos apresentados, bem como na cerimónia de entrega de prémios.
Ao P.PORTO e aos seus parceiros não poderá ser imputada qualquer tipo de responsabilidade relativamente a qualquer facto gerador de incumprimento do estabelecido no presente regulamento.
Os trabalhos vencedores entregues podem ser utilizados pelo P.PORTO, no âmbito da sua missão, bem como pelos parceiros integrantes no Júri.
A participação e consentimento na utilização e divulgação nos termos do RGPD.
VIII – DÚVIDAS OU OMISSÕES
As dúvidas e os casos omissos serão objeto de esclarecimento e decisão por parte do Júri.
IX – ENTRADA E VIGOR
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.